Despesa Nominal





Notas Explicativas:

Despesa por Função: Modo de abordar as despesas do município, destacando os gastos com relação ao Programa, ou seja, quanto se gasta em uma função da Prefeitura.

Educação:
Nesta classificação de despesa, encontram-se agrupados os valores para o custeio das escolas de todos os graus de ensino: Educação Infantil (creches); Ensino Fundamental, Ensino Médio e valores relacionados ao Ensino Superior.

Grande parte do financiamento da Educação Básica provém da União e a do Ensino Médio provém do Estado, cabendo ao município o custeio da Educação Infantil (creches).

Saúde:
Aqui se encontram os gastos com o SUS ( Sistema Único de Saúde ) financiado pelo Governo Federal e administrado pelos municípios através de Receita Vinculada, podendo somente ser gasta para um propósito, neste caso, a saúde.



Despesa por Elementos: é outro modo de abordar a despesa a partir de um agrupamento de receitas de mesmo gênero. Ao exemplo, temos agrupados em "Pessoal" todos os funcionários onerados pelo Município.

Pessoal:
Estão inclusos neste grupo, todos os funcionários que atuam pelo Município, desde funcionários eleitos ao concursados, como os Vereadores e o Prefeito.

Obras:
Despesas com projetos e estudos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de obras contratadas; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado centra, entre outras. (extraído do site da Secretaria da Fazenda)

Equipamentos
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão; aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas, aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos; coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência.(extraído do site da Secretaria da Fazenda)




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