Notas Explicativas:
Despesa por Função: Modo de
abordar as despesas do município, destacando os gastos com relação ao Programa,
ou seja, quanto se gasta em uma função da Prefeitura.
Educação:
Nesta classificação de despesa,
encontram-se agrupados os valores para o custeio das escolas de todos os graus
de ensino: Educação Infantil (creches); Ensino Fundamental, Ensino Médio e valores
relacionados ao Ensino Superior.
Grande parte do financiamento da
Educação Básica provém da União e a do Ensino Médio provém do Estado, cabendo ao
município o custeio da Educação Infantil (creches).
Saúde:
Aqui se encontram os gastos com o SUS
( Sistema Único de Saúde ) financiado pelo Governo Federal e administrado pelos
municípios através de Receita Vinculada, podendo somente
ser gasta para um propósito, neste caso, a saúde.
Despesa por Elementos: é outro modo de
abordar a despesa a partir de um agrupamento de receitas de mesmo gênero. Ao
exemplo, temos agrupados em "Pessoal" todos os funcionários onerados
pelo Município.
Pessoal:
Estão inclusos neste grupo, todos os
funcionários que atuam pelo Município, desde funcionários eleitos ao concursados, como os Vereadores e o Prefeito.
Obras:
Despesas com projetos e estudos;
serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de
obras; pagamento de obras contratadas; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e
necessário à realização das mesmas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que
sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem
para ar condicionado centra, entre outras. (extraído do site da Secretaria da Fazenda)
Equipamentos
Despesas orçamentárias com aquisição
de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação;
equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e
utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos
cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão;
aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas,
aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos;
coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto
livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas,
conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro
de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e
patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência.(extraído do site da Secretaria da Fazenda)
Nenhum comentário:
Postar um comentário