Receita Nominal


 Notas Explicativas

A Receita Própria do município compõe - se de tributos de suas competências, definidos nos arts. 145 e 156 da Constituição Federal de 1988. Neste Painel Financeiro Municipal foram analisadas as seguintes Receitas Próprias:

IPTU:

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto cobrado anualmente pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade. Quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o Imposto Territorial; quando tiver uma construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, são cobrados o Imposto Predial.(Portal pmcg.ms.gov.br)


ISS ou ISSQN:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), é um tributo municipal, incide sobre as atividades especializadas desempenhadas por empresas ou profissionais autônomos. Os fornecedores de serviços, incluindo estabelecimentos vinculados, como matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório. 

Também pagam o imposto as instituições que gozem de isenção ou imunidade, órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta, empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro.

O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país tem a incidência do tributo. A lista abrange, ainda, atividades que envolvem a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente, por intermédio de autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.(Portal pbh.pbh.gov.br)



As Receitas Transferidas são arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal. Neste Painel Financeiro foram analisadas as seguintes Receitas Transferidas:


FPM:
Fundo de Participação dos Municípios. Este fundo é constituído do Imposto de Renda (IR) + o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

Cada município recebe uma cota deste fundo, calculada pelo número populacional e a renda per capta. Os cálculos para se atingir um certo índice do FPM é mais complexo e leva outras informações em consideração.(Secretaria da Fazenda)

ICMS:
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.


Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.


Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.


O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.(CF art.158)

IPVA:
Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores. O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo, incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.

A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.)

A Secretaria da Fazenda publica anualmente, até 31 de outubro, a tabela de valores venais, elaborada com base no preço médio de mercado praticado em setembro. Os valores venais da tabela servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício seguinte.(Secretaria da Fazenda)


A Receita Corrente:
Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º "São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

A Receita de Capital:
Categoria importante da classificação econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.(Portal Orçamento Federal)







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