Notas Explicativas
A Receita Própria do município compõe - se de tributos de suas competências, definidos nos arts. 145 e 156 da Constituição Federal de 1988. Neste Painel Financeiro Municipal foram analisadas as seguintes Receitas Próprias:
IPTU:
O Imposto Predial e Territorial Urbano
é o imposto cobrado anualmente pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem
imóveis ou propriedades na cidade. Quando este imóvel é somente um terreno, sem
nenhuma construção, é cobrado o Imposto Territorial; quando tiver uma
construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, são
cobrados o Imposto Predial.(Portal pmcg.ms.gov.br)
ISS ou ISSQN:
Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), é um tributo municipal, incide sobre as atividades
especializadas desempenhadas por empresas ou profissionais autônomos. Os
fornecedores de serviços, incluindo estabelecimentos vinculados, como matriz,
filial, agência, posto, sucursal ou escritório.
Também pagam o imposto as
instituições que gozem de isenção ou imunidade, órgãos, empresas e entidades da
administração pública direta e indireta, empresas individuais, condomínios,
associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro.
O serviço proveniente do exterior do
País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país tem a incidência do
tributo. A lista abrange, ainda, atividades que envolvem a utilização de bens e
serviços públicos explorados economicamente, por intermédio de autorização,
permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário
final do serviço.(Portal pbh.pbh.gov.br)
As Receitas Transferidas são arrecadadas por outra entidade
política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das
receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da
Constituição brasileira Federal. Neste Painel Financeiro foram analisadas as seguintes Receitas Transferidas:
FPM:
Fundo de Participação dos Municípios. Este fundo é constituído do Imposto de
Renda (IR) + o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Cada município recebe uma cota deste
fundo, calculada pelo número populacional e a renda per capta. Os cálculos para
se atingir um certo índice do FPM é mais complexo e leva outras informações em
consideração.(Secretaria da Fazenda)
ICMS:
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem
instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade
alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no
Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não
inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou
intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na
maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao
percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e
feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos,
como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de
25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo,
compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante
cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda
prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom
fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o
imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.(CF art.158)
IPVA:
Imposto sobre a propriedade de
Veículos Automotores. O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo,
incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo
ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.
A receita do IPVA é partilhada entre o
Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao
financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte,
segurança, habitação, etc.)
A Secretaria da Fazenda publica
anualmente, até 31 de outubro, a tabela de valores venais, elaborada com base
no preço médio de mercado praticado em setembro. Os valores venais da tabela
servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício
seguinte.(Secretaria da Fazenda)
A Receita Corrente:
Conforme a lei 4.320/64 Art.11 §
1º "São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes."
A Receita de Capital:
Categoria importante da classificação
econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de
bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de
empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo
transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja,
investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.(Portal Orçamento Federal)
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